Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, tem acompanhado de perto uma discussão que voltou a ganhar força dentro da advocacia brasileira desde a atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB. Pela primeira vez, o texto passou a permitir de forma expressa a publicidade dos serviços advocatícios por meios eletrônicos, como redes sociais, abrindo caminho para que escritórios ampliassem sua presença digital sem abandonar a sobriedade que sempre marcou a profissão.
Essa liberdade, no entanto, não veio sem condição. Justamente por lidar com uma atividade que a Constituição trata como essencial à administração da justiça, a advocacia continua submetida a limites rígidos de conduta, e é exatamente na linha tênue entre divulgar informação e captar clientela de forma indevida que a maioria das dúvidas éticas do dia a dia costuma surgir. Entender onde essa linha está desenhada ajuda a explicar por que a ética profissional segue sendo o pilar que sustenta toda a credibilidade do advogado perante o cliente e a sociedade.
Publicidade jurídica nas redes sociais: o que o novo código realmente permite
O novo Código de Ética e Disciplina autoriza a publicidade eletrônica dos serviços advocatícios, desde que ela mantenha caráter meramente informativo e observe discrição e sobriedade, sem qualquer tentativa de captação de clientela. Na prática, isso significa que um escritório pode, sim, explicar suas áreas de atuação, compartilhar conteúdo educativo e reforçar sua presença institucional online, mas precisa evitar qualquer promessa de resultado ou linguagem que se aproxime de estratégia comercial agressiva.
Para o Doutor Gilmar Stelo, referência em atuação estratégica no Direito, essa mudança reconhece uma realidade que já existia na prática antes mesmo de ser formalizada pela norma, já que o cliente moderno pesquisa e decide, em boa parte, pela presença digital do escritório antes mesmo de agendar uma primeira conversa. Essa liberdade recém-conquistada, porém, não é ilimitada, e é justamente nos detalhes dessa fronteira que mora o maior risco disciplinar para quem investe em comunicação digital sem o devido cuidado técnico.
Os limites que separam informação de mercantilização
O Código de Ética veda expressamente qualquer forma de mercantilização da advocacia, o que inclui desde anúncios que prometem resultado até abordagens diretas que se assemelhem à captação ativa de clientes, prática historicamente proibida e reafirmada mesmo diante das novas possibilidades tecnológicas de divulgação. Um escritório que publica conteúdo educativo de forma consistente está dentro da regra, mas aquele que transforma essa mesma publicação em oferta comercial disfarçada corre o risco real de responder disciplinarmente perante a OAB.
Nesse prospecto, se a comunicação externa do escritório já exige esse nível de cuidado, a relação interna entre advogado e cliente exige rigor ainda maior, especialmente quando o assunto é a proteção das informações compartilhadas durante o atendimento. É justamente esse compromisso de confiança que estrutura outro pilar central da ética profissional, o sigilo, expressa Gilmar Stelo.

Sigilo profissional: prerrogativa que também é dever
O sigilo profissional funciona simultaneamente como prerrogativa e como dever do advogado, protegendo tudo aquilo que ele toma conhecimento no exercício da profissão, independentemente de o cliente solicitar expressamente essa proteção. Trata-se de norma de ordem pública, o que significa que sua observância não depende da vontade das partes envolvidas, e sua violação sem justa causa configura infração disciplinar, podendo, em determinadas circunstâncias, caracterizar até mesmo crime previsto no Código Penal.
O Doutor Gilmar Stelo frisa que existem exceções pontuais previstas no próprio Código de Ética, como grave ameaça à vida ou à honra e situações de legítima defesa profissional, mas, fora dessas hipóteses, o advogado nem sequer é obrigado a depor sobre fatos sigilosos, ainda que autorizado pelo próprio cliente. Esse mesmo compromisso profundo com a confiança depositada pelo cliente reaparece em outra frente relevante trazida pelo novo código, o incentivo a formas de resolução de conflitos que evitam, sempre que possível, a judicialização desnecessária.
Pro bono e meios extrajudiciais: a ética como incentivo à resolução de conflitos
Entre as inovações mais celebradas do novo código está a regulamentação da advocacia pro bono, antes vedada por ausência de previsão normativa, permitindo a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos a quem não tem condições de arcar com os custos de uma defesa técnica. O texto também estimula expressamente o uso de mediação e conciliação como caminhos preferenciais antes de recorrer ao Judiciário, reconhecendo que a solução mais rápida e menos desgastante costuma ser também a mais alinhada ao interesse real do cliente.
Na avaliação do Doutor Gilmar Stelo, esse conjunto de princípios éticos não deve ser encarado como obstáculo burocrático, mas como o alicerce que sustenta a reputação de qualquer escritório no longo prazo. O Stelo Advogados Associados trata a ética profissional como parte estrutural de sua cultura interna, entendendo que a confiança conquistada junto ao cliente é o ativo mais valioso, e também o mais frágil, de toda a carreira jurídica.
A publicidade digital, o sigilo e o estímulo à resolução colaborativa de conflitos parecem, à primeira vista, temas distintos, mas na verdade compõem uma única lógica: a de que a advocacia só cumpre sua função social quando equilibra visibilidade comercial e responsabilidade ética. Escritórios que entenderem essa conexão tendem a construir relações mais duradouras com seus clientes, justamente porque a confiança, uma vez rompida por um deslize ético, raramente se reconstrói da mesma forma.

