Banco Central detalha novas exigências para corretoras de criptomoedas no Brasil

Por Redação Gazeta Veja 5 Min de leitura

O Banco Central publicou, em 23 de setembro de 2026, duas normas que atualizam as regras para ativos virtuais no Brasil. As Resoluções BCB nº 588 e nº 589 alcançam empresas que prestam serviços relacionados a criptomoedas, como corretoras, custodiante e intermediárias, e reforçam procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Entre as principais mudanças está a exigência de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para transferências de ativos virtuais destinadas ou originadas de carteiras autocustodiadas quando o valor for igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A medida amplia o conjunto de informações que pode ser encaminhado às autoridades em operações consideradas abrangidas pela regulamentação.

O novo conjunto normativo também estabelece restrições para instituições financeiras e instituições de pagamento. Essas entidades não poderão realizar ou viabilizar operações com prestadoras de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizadas ou em processo de autorização junto ao Banco Central. A regra cria uma exigência adicional de verificação para empresas que pretendem atuar no mercado brasileiro.

O que muda para as prestadoras de serviços

As prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão observar as exigências previstas nas novas resoluções e no marco regulatório já existente. A atualização alcança diferentes atividades ligadas ao mercado de criptoativos, incluindo a intermediação, a custódia e outras formas de prestação de serviços envolvendo ativos virtuais.

De acordo com a nota do Banco Central, o aperfeiçoamento busca fortalecer os mecanismos de controle sobre operações realizadas nesse segmento. Na prática, as empresas terão de considerar as novas exigências em seus procedimentos internos, especialmente nos processos relacionados à identificação, ao acompanhamento e à comunicação de operações.

A Resolução BCB nº 588 e a Resolução BCB nº 589 detalham as regras publicadas pelo órgão. As normas complementam a estrutura regulatória aplicável às prestadoras e atualizam dispositivos relacionados ao funcionamento e ao controle desse mercado.

Carteiras próprias entram no radar das comunicações

As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos virtuais, sem deixar a custódia diretamente sob responsabilidade de uma plataforma. Com a nova regra, transferências envolvendo esse tipo de carteira passam a estar sujeitas à comunicação ao Coaf a partir do limite estabelecido de US$ 10 mil ou valor equivalente.

Isso não significa que toda movimentação de criptomoedas será automaticamente considerada irregular. A exigência prevista é de comunicação nos casos e limites definidos pela regulamentação. Para o usuário, a mudança reforça a importância de manter registros sobre a origem, o destino e a finalidade das operações realizadas por meio de corretoras ou outras prestadoras.

Também é importante distinguir a obrigação de comunicação de uma eventual recomendação de investimento. As resoluções tratam de controles regulatórios, prevenção a ilícitos financeiros e funcionamento das empresas do setor. Elas não representam indicação de compra, venda ou manutenção de qualquer criptomoeda.

Calendário de implementação das novas regras

As mudanças terão aplicação em etapas. A restrição para que instituições financeiras e de pagamento realizem ou viabilizem operações com prestadoras não autorizadas, ou que não estejam em processo de autorização, começa a produzir efeitos em 1º de outubro de 2026.

Parte das demais exigências regulatórias terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. A divisão do calendário permite que as empresas se adaptem aos novos procedimentos e revisem seus controles antes da aplicação integral dos dispositivos previstos nas normas.

A regulamentação atualizada também se relaciona à Resolução BCB nº 520, que reúne disposições sobre as prestadoras de serviços de ativos virtuais. O texto pode ser consultado na base normativa do Banco Central, ao lado das regras mais recentes.

Para empresas e usuários, o principal efeito das medidas é a ampliação da rastreabilidade das operações e do controle sobre os participantes do mercado. As prestadoras deverão acompanhar o calendário de vigência, enquanto clientes que utilizam carteiras próprias devem estar atentos aos procedimentos de comunicação aplicáveis às transferências de maior valor. O Banco Central passa, assim, a reforçar a supervisão de um segmento digital que envolve circulação de recursos e serviços financeiros no Brasil.

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