TRE-RJ chega a 15 candidaturas barradas por vínculo com milícias e “milícia de gravata”

Por Olivia Hartvale 9 Min de leitura

TRE-RJ já indeferiu 15 registros de candidatura por indícios de vínculos com organizações criminosas, incluindo casos enquadrados na tese de “milícia de gravata”, que envolve grupos voltados a crimes contra a administração pública; as decisões ainda podem ser contestadas no TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro já soma 15 candidaturas indeferidas nas eleições deste ano por entender que há indícios de vínculo entre os postulantes e organizações criminosas armadas. O número, atualizado após sessões realizadas nos dias 11 e 14 de setembro, coloca o tribunal fluminense na linha de frente de uma disputa jurídica que ganhou repercussão nacional: a tentativa de barrar, ainda na fase de registro, políticos suspeitos de atuar como braço institucional de milícias e facções que atuam no estado do Rio de Janeiro.

A maioria dos casos envolve candidaturas ao cargo de deputado estadual, com 11 registros indeferidos, mas a lista também inclui três postulantes a deputado federal e um a primeiro suplente de senador. Somente na sessão de segunda-feira, 14 de setembro, oito registros foram barrados de uma só vez, sendo cinco deles com base na tese jurídica batizada de “milícia de gravata”. Os demais candidatos tiveram a candidatura negada por suspeita de vínculo direto com organizações paramilitares que exercem controle armado sobre comunidades da Baixada Fluminense e de outras regiões do estado.

A base legal usada pelo tribunal é o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, dispositivo que veda expressamente a utilização, direta ou indireta, de organização paramilitar ou grupo de extermínio no processo eleitoral brasileiro. Para o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, o colegiado tem cumprido com firmeza seu papel no enfrentamento às tentativas de infiltração do crime organizado na política fluminense, um discurso reforçado a cada nova rodada de indeferimentos anunciada pela Corte.

O que é a tese da “milícia de gravata”

A chamada milícia de gravata é um conceito jurídico criado pelo próprio TRE-RJ para ampliar o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre o combate a grupos paramilitares dentro da disputa eleitoral. Formulada pelo desembargador Guilherme Calmon, a tese abrange organizações criminosas estruturadas para a prática de crimes contra a administração pública, dispensando a necessidade de comprovação de atuação armada direta no território para que a candidatura seja barrada. Na prática, isso significa que políticos suspeitos de usar cargos públicos para lavagem de dinheiro, peculato ou fraude em licitações também podem ser enquadrados na vedação constitucional, mesmo sem qualquer ligação explícita com o braço armado das milícias.

Um dos casos mais emblemáticos dessa aplicação envolve o ex-deputado estadual Marcos Müller, do Avante, cujo registro de candidatura a deputado federal foi indeferido com base em acusação de rachadinha e na tese da milícia de gravata. A investigação contra Müller teve origem no mesmo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, que também citou o senador Flávio Bolsonaro, do PL, atual candidato à Presidência da República pelo partido. O Ministério Público acusa o ex-deputado de se apropriar de 902 mil reais e de montar um esquema de lavagem de dinheiro por meio da compra de oito imóveis registrados em nome de laranjas.

A defesa de Müller, representada pelo advogado Matheus Andrade, argumenta nos autos da ação eleitoral que as acusações formuladas contra o ex-deputado não se enquadram no conceito de grupo paramilitar adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral, razão pela qual pede o deferimento do registro de candidatura. Procurada pela reportagem que revelou o caso, a defesa não retornou os contatos até a publicação das primeiras notícias sobre o indeferimento.

Outros casos de peso na lista de indeferimentos

Entre os nomes mais conhecidos barrados pelo TRE-RJ está o pastor Everaldo Dias, do Podemos, cuja candidatura a primeiro suplente de senador foi indeferida por envolvimento com uma organização criminosa caracterizada como milícia de gravata. Segundo o entendimento do tribunal, o pastor teria atuado como líder do grupo, estruturado a partir da chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro durante o governo de Wilson Witzel. A investigação se baseia em delação premiada de um ex-secretário de Estado, além de elementos obtidos por meio de quebras de sigilo bancário e telemático. O filho do pastor, Filipe de Almeida, também do Podemos e candidato a deputado federal, teve seu registro indeferido pelo mesmo motivo, sendo apontado pela Corte como integrante da mesma estrutura.

Outro caso de repercussão é o da deputada federal Cristiane Brasil, do partido Democracia Cristã, cujo registro também foi negado por maioria de votos com base na mesma tese jurídica. A decisão, tomada na sessão de 14 de setembro, fundamentou-se na suposta vinculação da parlamentar a uma organização criminosa que empregaria arma de fogo para exercer controle territorial, ainda que de forma indireta por meio de estruturas políticas e administrativas.

Também constam na lista de indeferidos o candidato a deputado estadual Cristiano Santos Hermógenes, do Avante, irmão do traficante conhecido como Marcinho VP, apontado pelo tribunal como braço político do Comando Vermelho na região de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Completam a relação os nomes de Mariana de Souza, João Drumond, Vandro Família, Val Ceasa, Renato Machado, Diego José Alba, Vaguinho Neguinho e Paulo Melo de Sá, todos com candidaturas negadas em diferentes sessões realizadas ao longo de setembro pelo colegiado fluminense.

Repercussão nacional e próximos passos

A aplicação restrita da tese da milícia de gravata ao estado do Rio de Janeiro chama atenção de juristas eleitorais em todo o país, já que sua consolidação definitiva como entendimento nacional ainda depende do crivo do Tribunal Superior Eleitoral em eventuais recursos apresentados pelas defesas dos candidatos barrados. Até o momento, a interpretação criada pelo desembargador Guilherme Calmon tem validade restrita às decisões proferidas pelo tribunal fluminense, mas já é observada com atenção por outros tribunais regionais eleitorais do país diante do avanço de investigações sobre milícias em diferentes estados.

O caso de Marcos Müller ganhou peso político adicional por sua conexão direta com o inquérito que também menciona o senador Flávio Bolsonaro, hoje o principal nome da candidatura presidencial do PL. Embora o senador não tenha tido registro de candidatura questionado pelo TRE-RJ, a origem comum das investigações no mesmo relatório do Coaf tem alimentado o debate público sobre os limites entre financiamento eleitoral irregular e vínculo direto com organizações criminosas, tema que deve seguir presente na reta final da campanha rumo ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Com as eleições de 2026 já em fase avançada de definição de candidaturas, a expectativa é de que o TRE-RJ continue analisando novos processos ao longo das próximas semanas, à medida que investigações sobre possíveis vínculos entre candidatos e organizações criminosas avancem. As defesas dos políticos barrados já sinalizam a intenção de recorrer das decisões, o que deve levar parte dos casos a serem revistos pelo Tribunal Superior Eleitoral antes da votação de outubro.

Fontes:

TRE-RJ chega a 10 indeferimentos de candidatos motivados por vínculos com organização criminosa paramilitarTribunal Regional Eleitoral do Rio de JaneiroTRE-RJ indefere 15 candidaturas por suspeita de ligação com milíciasJornal do BrasilRachadinha: Justiça veta candidato citado em relatório de Flávio BolsonaroDiário do Centro do Mundo15 candidatos tiveram candidaturas indeferidas no Rio de JaneiroAgência Brasil

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