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Rede Social é Condenada a Entregar Registros de IP de Repostadores de Conteúdo Ofensivo
Em uma decisão recente, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a ordem que obriga a rede social X a fornecer os registros de IP de usuários que repostaram publicações ofensivas e abusivas à memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A determinação deve ser cumprida em até 15 dias após a intimação da empresa, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A ação foi movida por familiares de Marielle, que pediram a exclusão de conteúdos manipulados e ofensivos à imagem da parlamentar e a entrega de dados de identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material. A decisão é um passo importante na luta contra a disseminação de informações falsas e ofensivas na internet.
O colegiado entendeu que a obrigação de fornecer os registros de IP apenas para quem republicou as publicações não feria o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, pois se limitava àqueles que foram diretamente envolvidos no compartilhamento do conteúdo ofensivo. Assim, a ordem foi mantida, mas com restrições ao alcance da sentença original.
A decisão é um reflexo da necessidade de proteger os direitos das vítimas e suas famílias em face da disseminação de informações falsas e ofensivas na internet. A rede social X deve cumprir a ordem e fornecer os registros de IP solicitados, o que pode ajudar a identificar e responsabilizar aqueles que se envolveram no compartilhamento do conteúdo ofensivo.
A luta contra a disseminação de informações falsas e ofensivas na internet é um desafio contínuo, mas decisões como essa mostram que as autoridades judiciárias estão comprometidas em proteger os direitos das vítimas e suas famílias. A entrega dos registros de IP é apenas o primeiro passo para garantir a responsabilidade e a justiça nesse caso específico.