STJ apresenta à advocacia novas regras do filtro da relevância para recursos especiais

Por Redação Gazeta Veja 6 Min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça apresentou à advocacia, nesta terça-feira (29), as mudanças preparadas para a aplicação do filtro da relevância nos recursos especiais. A exposição ocorreu durante o encontro “O Filtro da Relevância e o novo Recurso Especial”, realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.

A nova sistemática foi regulamentada pela Lei nº 15.484/2026, sancionada em 4 de agosto e em vigor desde 3 de setembro. Pela regra, os recursos especiais apresentados contra acórdãos publicados a partir dessa data devem conter um tópico específico e fundamentado sobre a relevância da questão de direito federal discutida.

O requisito busca demonstrar que o tema ultrapassa os interesses das partes e possui relevância econômica, política, social ou jurídica. A mudança afeta diretamente a preparação das peças processuais e a análise de admissibilidade dos recursos encaminhados ao STJ, com reflexos para advogados, tribunais de segunda instância, Ministério Público, Defensorias Públicas e estudantes de Direito.

O que muda na preparação do recurso especial

Na prática, a parte que interpuser um recurso especial deverá apresentar, além da fundamentação jurídica tradicional, uma justificativa específica para explicar por que a controvérsia tem importância que excede o caso concreto. O objetivo é permitir que o tribunal examine previamente a relevância da questão federal antes de avançar para o julgamento do recurso.

De acordo com a explicação publicada pelo Superior Tribunal de Justiça, o mecanismo está associado à função constitucional do STJ de uniformizar a interpretação da legislação federal e formar precedentes. A intenção é concentrar a atuação da corte em discussões com impacto mais amplo para o sistema de Justiça e para a sociedade.

A exigência não se aplica indistintamente a todos os processos que chegam ao tribunal. O marco definido pela legislação considera os recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026, data de início da vigência do novo regime. A análise de cada caso, contudo, depende do conteúdo do recurso e da questão federal efetivamente apresentada.

Relação com a Emenda Constitucional nº 125

O filtro da relevância decorre da Emenda Constitucional nº 125/2022, que estabeleceu a necessidade de demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no recurso especial. A lei publicada em 2026 detalhou a aplicação do mecanismo e definiu procedimentos para sua incorporação ao funcionamento do STJ.

Antes da entrada em vigor da nova sistemática, o tribunal também adaptou seu regimento interno. Segundo notícia institucional do STJ, as regras internas foram publicadas para organizar o exame da relevância e indicar como o novo regime seria aplicado a partir do dia 3 de setembro.

O modelo tem semelhança funcional com a repercussão geral dos recursos extraordinários analisados pelo Supremo Tribunal Federal, mas os institutos pertencem a tribunais e recursos diferentes. Enquanto a repercussão geral está relacionada às questões constitucionais submetidas ao STF, o filtro da relevância se volta às questões de direito federal infraconstitucional encaminhadas ao STJ por meio do recurso especial.

Possibilidade de suspensão de processos

A Lei nº 15.484/2026 também prevê consequências para os processos que discutem a mesma questão jurídica. Conforme o texto disponível no Planalto, decisões tomadas sob o regime da relevância poderão produzir efeitos processuais e materiais em processos em andamento no STJ e nas instâncias de origem.

Em determinadas situações, a legislação autoriza a suspensão, em todo o país, de processos que tratem da mesma controvérsia. A medida pode contribuir para evitar decisões conflitantes enquanto o tribunal define a interpretação aplicável à questão federal, além de reforçar a formação de precedentes para casos semelhantes.

Esse funcionamento amplia a importância da fundamentação apresentada no recurso. A demonstração da relevância não deve ser tratada apenas como uma formalidade, mas como parte da estratégia processual para explicar o alcance da controvérsia e sua possível influência sobre outros processos ou sobre a interpretação uniforme da legislação federal.

STJ busca reforçar atuação como tribunal de precedentes

Durante o encontro na OAB do Rio de Janeiro, o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a reorganização considera o volume de processos recebido pela corte, estimado em cerca de 700 mil recursos por ano. Participaram ainda o ministro Marco Aurélio Bellizze, o ministro aposentado Antonio Saldanha Palheiro e a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.

Para o público jurídico, a mudança exige atenção aos requisitos de admissibilidade, à data de publicação do acórdão recorrido e à forma de apresentação da relevância da questão federal. A nova etapa também reforça a necessidade de distinguir o interesse específico das partes do impacto jurídico, econômico, político ou social que pode justificar a análise do recurso pelo tribunal superior.

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